Artigo 25.º
Tomada de posse
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A tomada de posse de todos os órgãos eleitos ocorre no prazo de um mês a contar da data das eleições.
Tomada de posse
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A tomada de posse de todos os órgãos eleitos ocorre no prazo de um mês a contar da data das eleições.