Artigo 30.º
Convocatória
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A assembleia de representantes é convocada pelo seu presidente mediante aviso postal ou eletrónico expedido para cada um dos membros efetivos, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data designada para a realização da assembleia.
2 - Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da assembleia.