Artigo 32.º
Direção
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A direção é composta por um presidente, que é o bastonário, dois vice-presidentes e por um número par de vogais, no mínimo de seis.
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Esta é a versão consolidada em vigor.
A direção é composta por um presidente, que é o bastonário, dois vice-presidentes e por um número par de vogais, no mínimo de seis.