Artigo 38.º
Vinculação
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Para que a Ordem fique obrigada são necessárias as assinaturas do bastonário e de um outro membro da direção em efetividade de funções.
2 - A direção pode constituir mandatário para a prática de determinados atos, devendo para tal fixar o âmbito e duração dos poderes conferidos.