Artigo 40.º
Conselho jurisdicional
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O conselho jurisdicional é composto por cinco a 11 membros, sendo um dos seus membros presidente e os restantes vogais.
2 - O conselho jurisdicional integra personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a respetiva atividade, que não sejam membros da Ordem, no mínimo, na proporção de um terço dos membros efetivos, não podendo em qualquer caso ser inferior a dois.
3 - O conselho jurisdicional é assessorado por um consultor jurídico.