Artigo 41.º
Competência
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao conselho jurisdicional:
a) Velar pelo cumprimento da lei, do presente Estatuto e dos regulamentos internos, quer por parte dos órgãos da Ordem, quer por parte de todos os seus membros;
b) Dar parecer sobre as propostas de alterações do presente Estatuto e de regulamentos;
c) Instaurar, instruir e julgar todos os processos disciplinares aos membros da Ordem;
d) Decidir os recursos sobre a validade das decisões dos demais órgãos da Ordem, a requerimento dos interessados;
e) Aprovar o respetivo regimento;
f) Elaborar um relatório anual de atividades, a submeter ao conselho de supervisão.