Artigo 46.º
Órgãos regionais
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A assembleia regional é composta por todos os membros inscritos na Ordem cujo domicílio profissional esteja situado na área geográfica incluída na delegação regional.
2 - A direção regional é composta por um presidente e um número par de vogais no mínimo de dois.