Artigo 51.º
Relatório anual e deveres de informação
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A Ordem elabora anualmente um relatório sobre a prossecução das suas atribuições, que é apresentado à Assembleia da República e ao Governo até 31 de março de cada ano.
2 - A Ordem presta à Assembleia da República e ao Governo toda a informação que lhe seja solicitada relativamente à prossecução das suas atribuições.
3 - O bastonário deve corresponder ao pedido das comissões parlamentares competentes para prestar as informações e esclarecimentos de que estas necessitem.