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Artigo 60.ºCédula profissional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
1 -Com a admissão da inscrição de profissional é emitida cédula profissional de membro efetivo ou de membro estagiário, conforme os casos, assinada pelo bastonário.
2 -A cédula profissional segue o modelo a aprovar pela assembleia de representantes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015