1 -Com a admissão da inscrição de profissional é emitida cédula profissional de membro efetivo ou de membro estagiário, conforme os casos, assinada pelo bastonário.
2 -A cédula profissional segue o modelo a aprovar pela assembleia de representantes.
Versão 2
Vigente desde: 07/09/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2008
Até: 07/09/2015