Artigo 60.º
Cédula profissional
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Com a admissão da inscrição de profissional é emitida cédula profissional de membro efetivo ou de membro estagiário, conforme os casos, assinada pelo bastonário.
2 - A cédula profissional segue o modelo a aprovar pela assembleia de representantes.