Artigo 8.º
Territorialidade e funcionamento
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A Ordem tem órgãos nacionais e regionais, nos termos do presente Estatuto.
2 - O funcionamento da Ordem baseia-se nos princípios da democracia representativa e na separação de poderes.