Artigo 91.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, o procedimento disciplinar rege-se pelo regulamento disciplinar, sendo subsidiariamente aplicáveis:
a) As normas procedimentais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) As normas penais e processuais penais, conforme aplicável.