É criada a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprovado o seu Estatuto, publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2008