A Ordem dos Psicólogos Portugueses abrange os profissionais de psicologia que, em conformidade com o respectivo Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de psicólogo.
Artigo 2.º — Profissões abrangidas
RevogadoVigente desde: 07/10/2015
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Versão 1
Revogado desde 07/10/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)