Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºProfissões abrangidas

RevogadoVigente desde: 07/10/2015
A Ordem dos Psicólogos Portugueses abrange os profissionais de psicologia que, em conformidade com o respectivo Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de psicólogo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/10/2015

Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)