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LeiEm vigor

Lei n.º 57/2011

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Artigo 2.ºRevogado

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, Regiões Autónomas, autarquias locais e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais.