Artigo 1.ºRevogado
Objecto
A presente lei institui o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e regula o seu funcionamento.
Objecto
Âmbito de aplicação
Objectivos do SIOE
Entidade gestora do SIOE
Caracterização das entidades públicas
Caracterização dos recursos humanos das entidades públicas
Carregamento de dados da administração regional autónoma
Carregamento de dados da administração autárquica
Dever de informação
Incumprimento do dever de informação
Divulgação da informação
Dever de cooperação
Norma revogatória
Entrada em vigor