Artigo 8.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 29/05/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, com exceção do artigo 7.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - (Revogado.)