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Artigo 22.ºPlanos de ordenamento dos estuários

Vigente desde: 29/12/2005
1 -Os planos de ordenamento dos estuários visam a protecção das suas águas, leitos e margens e dos ecossistemas que as habitam, assim como a valorização social, económica e ambiental da orla terrestre envolvente, e, nomeadamente:
a)Asseguram a gestão integrada das águas de transição com as águas interiores e costeiras confinantes, bem como dos respectivos sedimentos;
b)Preservam e recuperam as espécies aquáticas e ribeirinhas protegidas e os respectivos habitats;
c)Ordenam a ocupação da orla estuarina e salvaguardam os locais de especial interesse urbano, recreativo, turístico e paisagístico;
d)Indicam os usos permitidos e as condições a respeitar pelas várias actividades industriais e de transportes implantadas em torno do estuário.
2 -O regime dos planos de ordenamento dos estuários consta de legislação específica a publicar para o efeito.

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