Saltar para o conteudo principal

Artigo 27.ºRegulamentos

Vigente desde: 29/12/2005
No caso de um instrumento de planeamento das águas concluir pela necessidade de submeter algumas actividades dos administrados aos condicionamentos ou restrições autorizados por lei, impostos pela protecção e boa gestão das águas, são fixadas em regulamento, aprovado por portaria do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, as normas que estabeleçam tais condicionamentos e restrições.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2005