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Artigo 34.ºMedidas de conservação e reabilitação da zona costeira e estuários

Vigente desde: 29/12/2005
1 -As medidas de conservação e reabilitação da zona costeira e dos estuários compreendem, nomeadamente:
a)Limpeza e beneficiação das margens e áreas envolventes;
b)Reabilitação das margens e áreas degradadas ou poluídas;
c)Protecção das orlas costeiras e estuarinas contra os efeitos da erosão de origem hídrica;
d)Desassoreamento das vias e das faixas acostáveis;
e)Renaturalização e valorização ambiental e paisagística das margens e áreas envolventes.
2 -As medidas de conservação e reabilitação da zona costeira e dos estuários devem ser executadas sob orientação da correspondente ARH, sendo da responsabilidade:

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Vigente desde: 29/12/2005