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Artigo 74.ºDecisão sobre o requerimento

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Recebido o requerimento, a entidade que tenha aplicado a pena disciplinar resolve, no prazo de 30 dias, se deve ou não ser concedida a revisão do procedimento.
2 -O despacho que não conceda a revisão é impugnável nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

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Vigente desde: 01/08/2014