1 -Compete ao PQ:
a)Identificar e avaliar as oportunidades e recomendações de melhoria de desempenho energético dos edifícios;
b)Fazer a avaliação do desempenho energético dos edifícios a certificar no âmbito do SCE, registando as oportunidades e recomendações de melhoria de desempenho energético no pré-certificado ou certificado emitido e na demais documentação complementar;
c)Emitir os pré-certificados e certificados SCE;
d)Colaborar nos processos de verificação de qualidade do SCE;
e)Verificar e submeter ao SCE o plano de racionalização energética.
2 -Compete ao TIM coordenar ou executar as atividades de planeamento, verificação, gestão da utilização de energia, instalação e manutenção relativas a edifícios e sistemas técnicos, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.
3 -As competências referidas nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 e no número anterior são atos próprios dos técnicos do SCE, nos respetivos âmbitos de atuação e de acordo com as categorias referidas nos artigos 2.º e 3.º, sendo no entanto permitido aos TIM-III a prática dos atos próprios dos TIM-II.