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Artigo 13.ºAlteração ao Código do Registo Comercial

Vigente desde: 31/08/2020
O artigo 59.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 59.º
[...]
1 -[...]
2 -Relativamente a cada alteração do contrato de sociedade devem ser apresentadas, para arquivo, versões atualizadas e completas do texto do contrato alterado e da lista dos titulares das participações sociais, com os respetivos dados de identificação.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 31/08/2020