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Artigo 19.ºAlterações sistemáticas à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

Vigente desde: 31/08/2020
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto:
a) A epígrafe do artigo 27.º passa a designar-se «Procedimentos complementares de diligência»;
b) O artigo 62.º-A é integrado na secção I do capítulo V;
c) Os artigos 112.º-A e 112.º-B são integrados na secção VI do capítulo VII;
d) O artigo 159.º-A é integrado na secção I do capítulo XII;
e) O artigo 169.º-A é integrado na subsecção II da secção II do capítulo XII.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2020