O Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado em anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, é objeto de monitorização e avaliação pela Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 6 de outubro, à qual compete propor as medidas de resposta aos riscos concretos identificados ou as alterações legislativas que repute adequadas, no prazo máximo de três anos contados da data de entrada em vigor da presente lei.
Artigo 21.º — Monitorização e avaliação das alterações efetuadas ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020