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Artigo 4.ºAlteração ao anexo I ao Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora

Vigente desde: 31/08/2020
Os artigos 35.º e 36.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora, aprovado no anexo I à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º
[...]
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)Autoridades responsáveis pela supervisão das instituições de crédito e outras empresas financeiras em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
2 -[...]
Artigo 36.º
[...]
1 -A troca de informações com as entidades referidas nas alíneas a) a h) e j) do n.º 1 do artigo anterior deve destinar-se exclusivamente ao exercício das funções de supervisão ou de controlo por parte das referidas entidades, incluindo, no caso da alínea f), as funções de condução da política monetária e cedência de liquidez, a supervisão dos sistemas de pagamento, a supervisão dos sistemas de compensação e liquidação de valores mobiliários e a salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro.
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2020