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Artigo 7.ºAlterações à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

Vigente desde: 04/09/2007
O artigo 95.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 95.º
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
As pessoas colectivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos nos artigos 86.º e 87.º»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2007