1 -(Revogado).
2 -(Revogado).
3 -Nos casos de prestação de trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, o trabalhador tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes.
4 -Na falta de acordo, o dia do descanso compensatório é fixado pela entidade empregadora pública.