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Artigo 273.ºSuspensão do despedimento

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O trabalhador pode requerer a suspensão da eficácia do acto de despedimento nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014