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Artigo 348.ºConteúdo

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
a)As relações entre as partes outorgantes, em particular quanto à verificação do cumprimento do acordo colectivo de trabalho e aos meios de resolução de conflitos decorrentes da sua aplicação e revisão;
b)O âmbito temporal, nomeadamente a sobrevigência e o prazo de denúncia;
c)Os direitos e deveres recíprocos dos trabalhadores e das entidades empregadoras públicas;
d)Os processos de resolução dos litígios emergentes de contratos, instituindo mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem;
e)A definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve.

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Vigente desde: 01/08/2014