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Artigo 102.ºDeterminação do número de trabalhadores

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A percentagem de trabalhadores contratados a termo prevista no artigo anterior é calculada com base nos números médios do total de trabalhadores contratados a termo certo e do total de trabalhadores do órgão ou serviço, relativos ao mês precedente.

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Revogado desde 01/08/2014