1 -A entidade empregadora pública procede à afixação nos locais de trabalho do mapa de horário de trabalho.
2 -Quando vários órgãos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, actividades no mesmo local de trabalho, deve a entidade empregadora pública em cujas instalações os trabalhadores prestam serviço afixar os diferentes mapas de horário de trabalho.