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Artigo 141.ºRepresentante da entidade empregadora pública

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Se forem adoptadas as modalidades de serviços partilhados ou de serviços externos, a entidade empregadora pública deve designar, em cada estabelecimento periférico ou unidade orgânica desconcentrada, um trabalhador com formação adequada que a represente para acompanhar e coadjuvar a adequada execução das actividades de prevenção.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2014