À publicidade dos resultados da eleição é aplicável o disposto no artigo 216.º
Artigo 219.º — Publicidade do resultado da eleição
RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/08/2014
Versão 1
Revogado desde 01/08/2014