Compete ao presidente do Conselho Económico e Social decidir sobre a verificação de qualquer situação que implique a substituição de árbitro na composição do tribunal arbitral ou na lista de árbitros, bem como promover os actos necessários à respectiva substituição.
Artigo 265.º — Competência do presidente do Conselho Económico e Social
RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/08/2014