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Artigo 265.ºCompetência do presidente do Conselho Económico e Social

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Compete ao presidente do Conselho Económico e Social decidir sobre a verificação de qualquer situação que implique a substituição de árbitro na composição do tribunal arbitral ou na lista de árbitros, bem como promover os actos necessários à respectiva substituição.

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Revogado desde 01/08/2014