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Artigo 282.ºApoio técnico

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O tribunal arbitral pode requerer à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, aos demais órgãos e serviços e às partes a informação necessária de que disponham.

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Revogado desde 01/08/2014