Artigo 292.º
Redução da arbitragem
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
No caso de acordo parcial, incidindo este sobre a definição dos serviços mínimos, a arbitragem prossegue em relação aos meios necessários para os assegurar.