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Artigo 292.ºRedução ou extinção da arbitragem

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
1 -No caso de acordo parcial, incidindo este sobre a definição dos serviços mínimos, a arbitragem prossegue em relação aos meios necessários para os assegurar.
2 -No caso de as partes chegarem a acordo sobre todo o objeto da arbitragem, esta considera-se extinta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/12/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/09/2008 a 30/12/2012