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Artigo 301.ºRecursos humanos e financeiros

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -O apoio administrativo é facultado à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
2 -Os encargos com o pessoal e o funcionamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego são suportados pelo orçamento do IEFP, I. P.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2014