Saltar para o conteúdo principal

Artigo 70.ºProtecção no trabalho

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O trabalhador, após terminar qualquer situação de licença, faltas, dispensa ou regime de trabalho especial regulado no presente capítulo tem direito a retomar a actividade anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2014