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Artigo 11.ºAlteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
São alterados os artigos 180.º e 187.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 180.º
[...]
1 -Sem prejuízo do disposto em lei especial, pode ser constituído tribunal arbitral para o julgamento de:
a)...
b)...
c)...
d)Litígios emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional.
2 -...
Artigo 187.º
[...]
1 -O Estado pode, nos termos da lei, autorizar a instalação de centros de arbitragem permanente destinados à composição de litígios no âmbito das seguintes matérias:
a)...
b)...
c)Relações jurídicas de emprego público;
d)...
e)...
2 -...
3 -...

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