É alterado o artigo 4.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º[...]1 -...2 -O presente Código não é igualmente aplicável aos seguintes contratos:a)Contratos de trabalho em funções públicas e contratos individuais de trabalho;b)...c)...d)...