Artigo 35.º
Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
Redação registada como em vigor em 06/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o contrato não transita para o NRAU.
2 - A renda pode ser atualizada nos termos do artigo 24.º
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)