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Artigo 1027.ºFim do contrato

Reproduz o art. 1027.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
Se do contrato e respectivas circunstâncias não resultar o fim a que a coisa locada se destina, é permitido ao locatário aplicá-la a quaisquer fins lícitos, dentro da função normal das coisas de igual natureza.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006