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Artigo 1026.ºPrazo supletivo

Reproduz o art. 1026.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
Na falta de estipulação, entende-se que o prazo de duração do contrato é igual à unidade de tempo a que corresponde a retribuição fixada, salvas as disposições especiais deste código.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006