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Artigo 1044.ºPerda ou deterioração da coisa

Reproduz o art. 1044.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não exceptuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006