O locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de locação, aumentado de 20%, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador.
Artigo 1062.º — Limite da renda ou aluguer
Vigente desde: 27/02/2006
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Em vigor desde 27/02/2006