Se tanto o locatário como o sublocatário estiverem em mora quanto às respectivas dívidas de renda ou aluguer, é lícito ao locador exigir do sublocatário o que este dever, até ao montante do seu próprio crédito.
Artigo 1063.º — Direitos do locador em relação ao sublocatário
Reproduz o art. 1063.º do CC
Vigente desde: 27/02/2006
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Em vigor desde 27/02/2006