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Artigo 1065.ºImóveis mobilados e acessórios

Reproduz o art. 1065.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/02/2006