Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1067.ºFim do contrato

Reproduz o art. 1067.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
1 -O arrendamento urbano pode ter fim habitacional ou não habitacional.
2 -Quando nada se estipule, o local arrendado pode ser gozado no âmbito das suas aptidões, tal como resultem da licença de utilização.
3 -Na falta de licença de utilização, o arrendamento vale como habitacional se o local for habitável ou como não habitacional se o não for, salvo se outro destino lhe tiver vindo a ser dado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006